Pessoas que acompanham indivíduos autistas ou com deficiência, que necessitam de assistência durante o voo, têm direito a um desconto de pelo menos 80% nas passagens aéreas. Essa medida se aplica tanto a voos nacionais quanto internacionais com origem no Brasil.
A medida é garantida por uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e visa tornar as viagens mais acessíveis e seguras para essas pessoas. Para que o desconto seja concedido, a companhia aérea solicita documentos médicos que comprovem a necessidade do acompanhante.
No entanto, é importante destacar que apenas o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou diabetes não garante automaticamente o benefício. Segundo a ANAC, o desconto é aplicado somente quando o passageiro apresenta restrições significativas de autonomia.
Quem pode solicitar
O benefício é destinado a passageiros com necessidades especiais que, por recomendação médica, não conseguem viajar sozinhos. Entre os casos mais comuns estão:
- Crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
- Passageiros que necessitam de assistência para locomoção, comunicação com a tripulação ou em situações de emergência.
Documentos exigidos
O processo para solicitar o desconto é simples, mas exige a análise das companhias aéreas. Embora cada empresa tenha seus critérios próprios, em geral, os documentos exigidos são:
- Laudo médico com o CID (Código Internacional de Doenças), como o CID F84.0 para autismo;
- Formulário MEDIF (Informações Médicas), preenchido por um profissional de saúde;
- Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
- Solicitação realizada com pelo menos 72 horas de antecedência do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto
- Com o laudo médico em mãos, compre a passagem do passageiro com deficiência ou TEA;
- Envie à companhia aérea o laudo médico e o formulário MEDIF preenchido;
- Aguarde a análise e aprovação do pedido;
- Se aprovado, você receberá um código para comprar a passagem do acompanhante com o desconto.
Outros direitos
Além do desconto para o acompanhante, a legislação também prevê outros benefícios. Um exemplo é o abatimento de pelo menos 80% do valor do excesso de bagagem, quando este for destinado ao transporte de equipamentos médicos ou objetos de apoio emocional.
As companhias aéreas também devem estar preparadas para oferecer atendimento especial desde o momento da compra da passagem. Vale ressaltar que os descontos são exclusivos para o acompanhante.