Aposentados e pensionistas do INSS com mais de 65 anos têm direito a uma faixa extra de isenção sobre aposentadoria e pensão. Dependendo da renda mensal e das deduções informadas, quem recebe até cerca de R$ 5 mil por mês pode diminuir significativamente o imposto devido e, em alguns casos, até zerar a cobrança.
Normalmente, aposentados pagam imposto sobre a soma de todas as rendas recebidas ao longo do ano, incluindo aluguel, aplicações financeiras e trabalhos eventuais. No entanto, a faixa adicional de isenção ajuda a aliviar o peso da tributação para os idosos. A Receita Federal esclarece que o benefício não aumenta em casos de duas aposentadorias ou mais de uma fonte pagadora.
Outro benefício importante envolve pessoas diagnosticadas com doenças graves. Nesses casos, é possível obter isenção total do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Muitos brasileiros ainda pagam imposto por desconhecer esse direito. Para garantir a isenção, é necessário apresentar laudo médico e fazer o reconhecimento correto da condição junto à Receita Federal.
Quando a doença é identificada durante o ano-calendário, os valores recebidos antes e depois do reconhecimento precisam ser informados separadamente na declaração.
A declaração pré-preenchida, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, também aparece como uma alternativa mais prática e segura. A ferramenta utiliza dados enviados por bancos, empregadores, planos de saúde e pelo próprio INSS, reduzindo erros e diminuindo as chances de cair na malha fina. Mesmo assim, é importante conferir todas as informações antes do envio.
Além da isenção extra, aposentados acima de 60 anos têm prioridade no pagamento da restituição. A Receita Federal coloca idosos entre os primeiros grupos a receber os lotes, especialmente contribuintes acima de 80 anos e pessoas com doenças graves. Quem entrega a declaração corretamente e sem pendências aumenta as chances de receber a restituição antes dos demais.
A Receita Federal exige a declaração de quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base de 2025. O aposentado também precisa declarar caso possua bens acima de R$ 800 mil, tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, renda com aluguel, operações em Bolsa de Valores, ganho de capital ou rendimentos vindos do exterior.







