O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta representa mais um avanço nas políticas de proteção feminina e agora segue para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o equipamento. Já adolescentes a partir de 16 anos poderão comprá-lo mediante autorização expressa dos responsáveis. Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado da venda por um período de cinco anos, contribuindo para o controle e a fiscalização.
O projeto estabelece que o produto será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá seguir as normas técnicas e de segurança definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Comando do Exército.
Outro destaque da proposta é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê treinamento e orientação sobre o uso responsável do equipamento, fortalecendo a prevenção e a segurança.
Durante a votação, o relator da matéria, senador Laércio Oliveira, destacou que o projeto fortalece as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, estabelece regras nacionais para a comercialização do spray de defesa pessoal e amplia os mecanismos de prevenção à violência.
A iniciativa acompanha medidas já adotadas por estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina, que possuem legislações semelhantes voltadas à ampliação da proteção feminina.
Caso seja sancionada, a nova lei representará mais um instrumento de apoio à segurança das mulheres, reforçando o direito à legítima defesa e ampliando as ações de enfrentamento à violência de gênero no Brasil.


