Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode trazer alívio financeiro para moradores de municípios próximos às praças de pedágio em rodovias federais. O Projeto de Lei 2.689/2026 prevê a possibilidade de isenção ou redução das tarifas para pessoas que utilizam diariamente esses trechos para atividades essenciais, como trabalho, estudos, cuidados familiares e acesso a serviços de saúde.
De autoria da deputada Flávia Morais (MDB-GO), a proposta estabelece benefícios para moradores de municípios lindeiros ou diretamente impactados pelas áreas de cobrança em rodovias federais concedidas à iniciativa privada.
O objetivo é tornar o sistema de cobrança mais justo para quem depende da rodovia no dia a dia. Para solicitar o benefício, o morador deverá realizar um cadastro e utilizar veículo de passeio, utilitário leve ou motocicleta. A vantagem ficará vinculada ao veículo registrado e não poderá ser aplicada a transportes remunerados, exceto em situações previstas por regulamentação.
O projeto apresenta quatro possibilidades de apoio aos usuários: isenção total da tarifa, franquia mensal de passagens gratuitas, descontos progressivos para quem utiliza frequentemente a rodovia ou tarifas reduzidas para moradores das regiões afetadas.
Segundo a autora, a iniciativa busca reduzir o impacto dos custos de deslocamento sobre famílias que precisam passar pelas praças de pedágio com frequência.
“A medida fortalece o princípio da modicidade tarifária e contribui para uma política de transporte mais justa, equilibrada e sensível às necessidades reais da população”, destacou a deputada Flávia Morais.
A proposta também prevê que a agência reguladora federal responsável acompanhe a aplicação da futura lei, estabeleça os critérios para definir as áreas beneficiadas e adote medidas para garantir o equilíbrio dos contratos de concessão.
Para evitar irregularidades, o texto prevê o cancelamento do benefício em casos de fraude ou tentativa de obtenção indevida da vantagem.
O projeto será avaliado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para análise do Senado Federal antes de uma possível sanção e entrada em vigor.


