A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807, de 6 de julho de 2026, reforçando o direito de passageiros menores de 16 anos viajarem em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares. A medida representa um importante avanço na proteção dos direitos dos passageiros e oferece mais tranquilidade para as famílias durante as viagens aéreas.
A nova resolução regulamenta, em caráter provisório, uma decisão da Justiça Federal e reafirma regras que já estavam em vigor desde a Portaria nº 13.065/SAS, de novembro de 2023. Com isso, as companhias aéreas ficam obrigadas a garantir que crianças e adolescentes estejam sentados ao lado de pelo menos um responsável, independentemente da contratação do serviço de marcação antecipada de assentos.
Na prática, a norma assegura que famílias não precisarão pagar pela escolha de lugares apenas para garantir que menores de idade viajem acompanhados. A cobrança continua sendo permitida apenas para quem desejar selecionar previamente um assento específico, como uma janela ou corredor, mantendo a liberdade das empresas de oferecer esse serviço como opcional.
Outro ponto importante é que a resolução determina que as companhias aéreas adotem as medidas necessárias para manter responsáveis e menores juntos, inclusive em casos de alteração da reserva ou remarcação do voo.
Além de proporcionar mais conforto e segurança durante as viagens, a regulamentação fortalece a proteção dos direitos dos consumidores e estabelece que empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a sanções administrativas previstas pela Anac.
A medida é vista como uma conquista para milhares de famílias brasileiras, promovendo uma experiência de viagem mais segura, humanizada e alinhada às necessidades de crianças e adolescentes.



