Projeto na Câmara propõe barrar acesso de condenados por violência contra a mulher e maus-tratos a estádios e eventos esportivos

Redação Notícia Boa Bahia
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A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pode reforçar a segurança e a responsabilidade social nos eventos esportivos do país. A proposta prevê que pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais, maus-tratos aos animais e devedores contumazes de pensão alimentícia possam ser impedidos de frequentar estádios, arenas e demais competições esportivas, mediante decisão judicial.

O Projeto de Lei 2.629/2026, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece que a restrição deverá ser aplicada por decisão fundamentada da Justiça e poderá atingir condenados com sentença definitiva, além de pessoas que descumpram, de forma voluntária e injustificada, a obrigação de pagar pensão alimentícia.

A iniciativa busca ampliar as medidas de prevenção à violência previstas na Lei Geral do Esporte e promover ambientes esportivos mais seguros e alinhados aos princípios de respeito e cidadania.

Pela proposta, o período de restrição varia conforme a gravidade da infração. Em casos de condenação por feminicídio ou estupro de vulnerável, a proibição poderá chegar a dez anos. Para condenados por maus-tratos aos animais, o prazo poderá ser de até cinco anos. Já os devedores de pensão alimentícia permanecerão impedidos de acessar os eventos enquanto a dívida persistir, com limite renovável de dois anos.

Além da restrição de acesso, o projeto prevê que a Justiça possa determinar a participação dos infratores em medidas socioeducativas, como cursos de direitos humanos, oficinas de parentalidade responsável e programas voltados ao bem-estar animal, buscando estimular a conscientização e a prevenção de novas infrações.

Caso a proposta avance, clubes, administradores de arenas, organizadores de eventos e empresas responsáveis pela venda de ingressos deverão colaborar para o cumprimento das decisões judiciais, inclusive com o bloqueio da compra de entradas quando determinado. O uso de biometria ou reconhecimento facial, no entanto, só poderá ocorrer quando houver previsão legal e necessidade devidamente comprovada.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado pelos parlamentares e, posteriormente, pelo Senado, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

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