Vagões exclusivos para mulheres voltam a ser permitidos no metrô de Salvador

Redação Notícia Boa Bahia
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Divulgação

A lei que prevê vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário de Salvador voltou a ter validade nesta quarta-feira (12), após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A medida estava suspensa desde abril de 2025 e agora retoma sua vigência, representando uma nova alternativa para ampliar a sensação de segurança e conforto das passageiras durante as viagens.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-BA, que extinguiu, sem análise do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) contra a Lei Municipal nº 9.835/2025. Com o encerramento da ação, também foi derrubada a medida cautelar que mantinha a legislação suspensa.

O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, entendeu que a ANP Trilhos não tinha legitimidade para apresentar a ação no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo o magistrado, a Constituição Estadual estabelece que entidades de classe que ingressem com uma ADI precisam ter atuação de âmbito estadual.

A ANP Trilhos possui alcance nacional e entre seus associados está a CCR Metrô Bahia, responsável pela operação do sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas. Para o relator, a presença de uma empresa associada com sede na Bahia não é suficiente para caracterizar a entidade como uma organização de âmbito estadual. A desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o entendimento e citou decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.

A Lei Municipal nº 9.835/2025 havia sido suspensa em 28 de abril de 2025, após uma liminar concedida pelo próprio desembargador, em atendimento a um pedido da ANP Trilhos. Na ocasião, a associação questionava a competência da Prefeitura de Salvador para legislar sobre o transporte metroviário, já que o sistema também atende o município de Lauro de Freitas.

A Prefeitura de Salvador defendia a validade da legislação e recorreu da decisão que havia suspendido a norma. Com o novo julgamento, a ação foi encerrada sem que o tribunal analisasse o mérito sobre a constitucionalidade da lei.

Com a retomada da validade da legislação, a iniciativa dos vagões exclusivos para mulheres volta a representar uma opção para as passageiras do metrô de Salvador, reforçando medidas voltadas ao bem-estar e à segurança das mulheres no transporte público.

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