Câmara aprova projeto que amplia acesso de mulheres ao spray de pimenta para defesa pessoal

Redação Notícia Boa Bahia
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Björn Hansson/Wikimedia

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que permite a venda de spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos como forma de defesa pessoal. A proposta busca ampliar instrumentos de proteção diante de situações de risco e agora segue para análise do Senado Federal do Brasil antes de entrar em vigor.

A medida autoriza a posse, o porte, a comercialização e a aquisição de aerossóis e extratos vegetais, como o spray de pimenta, destinados à autoproteção. A relatora do projeto, a deputada Gisela Simona (União–MT), destacou que a iniciativa tem como foco oferecer mais segurança às mulheres em situações de perigo.

Segundo a parlamentar, o objetivo é disponibilizar um recurso que permita às vítimas reagir e ganhar tempo para escapar de uma agressão. “A ideia é que a mulher tenha condições de se proteger e se afastar de uma situação de violência”, afirmou em entrevista à Rádio Câmara.

Atualmente, a regulamentação sobre o uso de spray de pimenta varia entre estados e municípios, o que pode gerar dúvidas ou restrições. A nova proposta busca estabelecer regras mais claras em âmbito nacional.

De acordo com o texto aprovado, o spray poderá ser utilizado apenas para repelir uma agressão considerada “injusta, atual ou iminente”, sempre com uso proporcional e moderado. A utilização deverá ser interrompida assim que a ameaça for neutralizada.

O projeto também define regras para a aquisição do produto. Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar o spray diretamente. Já adolescentes entre 16 e 18 anos precisarão de autorização expressa de um responsável legal.

Além disso, os produtos deverão ter capacidade máxima de 50 ml e precisam de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Recipientes maiores continuarão restritos às Forças Armadas do Brasil e às forças de segurança pública.

Para realizar a compra, será necessário apresentar documento com foto e assinar uma autodeclaração informando não possuir condenação por crime de violência. Os estabelecimentos comerciais deverão manter os dados das compradoras por até cinco anos.

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