Consumidores que tiveram eletrodomésticos ou outros equipamentos danificados em decorrência da falta ou oscilação de energia elétrica provocada pelos fortes ventos registrados na quarta-feira (29) têm direito a solicitar ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento. A garantia está prevista no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A orientação foi reforçada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ, que destacam a importância de os consumidores conhecerem seus direitos e reunirem a documentação necessária para facilitar a análise do pedido.
O primeiro passo é registrar a ocorrência diretamente com a concessionária de energia, informando a data e o horário aproximados da interrupção ou oscilação, o tempo de duração do problema e quais equipamentos foram danificados, incluindo informações como marca, modelo e tempo de uso. Também é fundamental guardar todos os protocolos de atendimento.
Após a solicitação, a empresa deverá analisar o caso. Se o equipamento for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ser realizada em até um dia útil. Para os demais aparelhos, o prazo é de até dez dias.
Concluída a análise, a concessionária deve apresentar uma resposta em até 15 dias quando o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo é de até 30 dias. Se o ressarcimento for aprovado, a empresa terá até 20 dias para reparar o prejuízo, seja por meio do conserto do equipamento, substituição por outro equivalente, pagamento do reparo ou indenização em dinheiro.
Além dos equipamentos, consumidores também podem solicitar indenização por alimentos e medicamentos que tenham sido perdidos devido à falta de energia. Para isso, é importante registrar fotografias ou vídeos dos produtos deteriorados e guardar notas fiscais, recibos e outros comprovantes que demonstrem o prejuízo.
Caso a concessionária negue o pedido ou não responda dentro do prazo, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Secretaria de Defesa do Consumidor, apresentando toda a documentação relacionada ao caso, incluindo protocolos, laudos técnicos, orçamentos, notas fiscais e a resposta da empresa.
Outra recomendação importante é não descartar o equipamento danificado nem realizar o conserto por conta própria antes da autorização da concessionária, já que a empresa tem o direito de realizar uma inspeção para verificar se o dano foi realmente provocado pela interrupção ou oscilação no fornecimento de energia.
Embora o prazo legal para solicitar o ressarcimento seja de até cinco anos, especialistas orientam que o pedido seja feito o quanto antes, quando as informações e provas ainda estão disponíveis, aumentando as chances de uma análise mais rápida e eficiente. Conhecer esses direitos é fundamental para que o consumidor possa ser devidamente ressarcido em caso de prejuízos causados por falhas no fornecimento de energia elétrica.


