Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), eleitores de todo o país já se preparam para exercer o direito ao voto e escolher deputados federais e estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir uma votação tranquila e organizada, é importante conhecer algumas regras e separar com antecedência os documentos necessários.
Uma das dicas para facilitar o momento da votação é levar uma “colinha” com os números dos candidatos escolhidos. A anotação em papel é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, especialmente porque o eleitor terá seis escolhas neste primeiro turno. A ordem de votação será deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.
Na cabine de votação, porém, o celular não poderá ser utilizado. Aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto devem ser desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora antes da votação. O equipamento será devolvido ao eleitor após o procedimento.
Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar camiseta, adesivo, broche ou portar bandeira relacionada ao candidato ou partido de sua preferência. O que não é permitido são manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com material padronizado, abordagens de eleitores ou ações destinadas a convencê-los a votar em determinado candidato.
No caso do Senado, o eleitor deverá escolher candidatos diferentes para as duas vagas. Se o mesmo número for digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.
Quem precisar trabalhar no domingo também poderá se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. A legislação garante ao eleitor o direito de comparecer à sua seção eleitoral e participar da votação.
A Justiça Eleitoral também assegura prioridade a determinados grupos, entre eles pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas enfermas, conforme as regras eleitorais. Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto que permita a identificação. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação nas situações previstas pela Justiça Eleitoral.
Com algumas medidas simples, como conferir os documentos, anotar os números dos candidatos em uma “colinha” e conhecer a ordem de votação, o eleitor pode chegar à seção preparado e exercer seu direito de forma tranquila e segura.
