Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo; veja o que fazer

Redação Notícia Boa Bahia
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Fernando Frazão/ Agência Brasil

Mais de 33 milhões de brasileiros não compareceram às urnas em 4 de outubro, mas podem participar do segundo turno; prazo para justificar a ausência vai até 3 de dezembro

 

Quem não conseguiu votar no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, ainda pode participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede o eleitor de comparecer às urnas na segunda.

 

De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, mesmo quem ainda não apresentou a justificativa pela falta no primeiro turno pode exercer seu direito de voto no segundo.

 

Mais de 33,4 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no dia 4 de outubro, o equivalente a uma abstenção de 21,08%. Para quem não votou e não justificou a ausência no próprio dia da eleição, o prazo para regularizar a situação vai até 3 de dezembro de 2026.

É simples regularizar a ausência

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Como o primeiro turno já foi realizado, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a justificativa, como atestado médico, passagem aérea ou outro comprovante relacionado à razão apresentada.

A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral. É importante lembrar que, caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa, pois cada turno é tratado separadamente. Nesse caso, o prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.

Participação continua garantida

A possibilidade de votar no segundo turno mesmo após faltar à primeira etapa é uma oportunidade para que o eleitor retome sua participação no processo eleitoral.

Por isso, quem não conseguiu comparecer às urnas em 4 de outubro não precisa esperar a análise da justificativa para votar em 25 de outubro. Basta estar com o título eleitoral em situação regular para participar da votação.

E quem não justificar?

Quem deixar de apresentar a justificativa dentro do prazo terá de regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral e poderá pagar a multa correspondente. Nas eleições de 2026, cada ausência injustificada pode resultar em multa de até R$ 3,51.

Enquanto houver débitos eleitorais pendentes, podem existir restrições para a obtenção de determinados documentos e para o exercício de direitos que dependam da quitação eleitoral.

A ausência em uma eleição, entretanto, não cancela automaticamente o título. O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar as ausências nem quitar as multas.

Quem está no exterior também pode justificar

O brasileiro que possui título eleitoral no Brasil e estava fora do país no dia da votação também pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Outra possibilidade é fazer a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando documentos que comprovem a permanência no exterior.

Já quem possui título registrado na Zona Eleitoral do Exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições para presidente da República.

Segundo turno será em 25 de outubro

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro. Para quem não conseguiu participar da primeira votação, a mensagem é positiva: ainda há uma nova oportunidade de exercer a cidadania e participar da escolha dos representantes para os próximos quatro anos.

 

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