Um novo programa criado em Salvador promete ampliar a proteção e garantir mais dignidade para idosos em situação de vulnerabilidade social. A Lei nº 10.010/2026, publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (13), instituiu o Programa Condomínio do Idoso de Salvador, que prevê a oferta de moradias adaptadas com aluguel social para pessoas com 60 anos ou mais.
A iniciativa tem como objetivo proporcionar moradia segura, acessível e adequada, além de fortalecer a convivência comunitária e incentivar um envelhecimento mais ativo e saudável.
As unidades habitacionais serão planejadas para atender às necessidades dos idosos, com estruturas adaptadas, áreas de convivência e lazer, sistema de segurança e localização estratégica, próxima a serviços essenciais como unidades de saúde e equipamentos de assistência social.
Quem poderá participar
Para ter acesso ao programa, o idoso deverá cumprir alguns critérios:
- Ter 60 anos ou mais;
- Morar em Salvador há pelo menos cinco anos;
- Ter renda mensal de até dois salários mínimos;
- Não possuir outro imóvel residencial;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
A seleção dos beneficiários será realizada por meio de edital público, com prioridade para idosos que vivem sozinhos, pessoas vítimas de violência, com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Aluguel social com valor acessível
O benefício será concedido por meio do sistema de locação social. O valor do aluguel será calculado de acordo com a renda do beneficiário, correspondendo a até 15% da renda mensal, com limite máximo de R$ 230 por mês.
O contrato terá duração inicial de cinco anos e poderá ser renovado enquanto permanecer a situação de vulnerabilidade social.
Espaços pensados para acolher e integrar
Além da moradia, o programa busca estimular a integração entre os moradores. A gestão dos condomínios será compartilhada entre a Prefeitura e os próprios residentes, com acompanhamento e apoio técnico.
A legislação também permite que o município utilize áreas públicas subutilizadas e imóveis ociosos para implantação dos condomínios, além de firmar parcerias com governos, instituições privadas e organizações da sociedade civil.
O Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para regulamentar a nova lei e definir os detalhes da implantação do programa.
A iniciativa representa um avanço nas políticas públicas voltadas à terceira idade, oferecendo aos idosos em situação de vulnerabilidade a oportunidade de viver com mais segurança, autonomia e qualidade de vida.

