INSS amplia lista de doenças que permitem benefício por incapacidade sem carência de 12 meses

Redação Notícia Boa Bahia
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Divulgação

Uma mudança nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode facilitar o acesso de segurados a benefícios por incapacidade em situações graves de saúde. O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que permitem a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e do benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.

A atualização foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho. Com a nova regra, 18 condições de saúde passam a integrar a relação de doenças que dispensam o cumprimento da carência, desde que o segurado mantenha a qualidade de segurado e comprove a incapacidade para o trabalho.

A medida pode representar um importante apoio para trabalhadores que enfrentam doenças graves e precisam se afastar de suas atividades. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar que a condição de saúde provoca incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias, além de atender aos demais requisitos previdenciários.

Entre as doenças incluídas estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante e nefropatia grave. Também fazem parte da lista o estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVC) agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

O pedido do benefício continua podendo ser realizado de forma prática e sem necessidade de deslocamento inicial até uma agência. O segurado pode fazer a solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. A análise da incapacidade continua sob responsabilidade da Perícia Médica Federal.

No momento do requerimento, é importante apresentar documentos que comprovem a condição de saúde e a necessidade de afastamento, como atestados médicos, exames e laudos. Os documentos devem estar legíveis e sem rasuras. O atestado precisa conter informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional de saúde e seu registro no conselho de classe.

A perícia médica presencial será realizada nas situações previstas na legislação. Assim, a atualização não apenas amplia a proteção previdenciária para pessoas que enfrentam condições graves, mas também mantém os mecanismos de avaliação necessários para garantir que o benefício seja concedido a quem realmente atende aos critérios.

Na prática, a principal novidade é a dispensa da carência de 12 contribuições para essas 18 condições, desde que os demais requisitos sejam cumpridos. A mudança reforça a proteção oferecida pela Previdência Social justamente em momentos em que o trabalhador pode estar mais vulnerável e precisar de suporte financeiro para enfrentar um período de incapacidade.

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Para os segurados, a atualização representa uma possibilidade de acesso mais rápido à proteção previdenciária em casos de doenças graves, garantindo maior segurança justamente quando a pessoa mais precisa de apoio.

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