Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe fortalecer a qualidade nutricional da alimentação oferecida aos estudantes da educação básica em todo o Brasil. O Projeto de Lei 3228/26 estabelece limites para a utilização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra de alimentos processados e ultraprocessados.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a proposta determina que pelo menos 85% dos recursos federais destinados à alimentação escolar sejam utilizados na aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados. Os produtos processados e ultraprocessados poderão representar, no máximo, 10% dos recursos, enquanto outros 5% poderão ser destinados à compra de ingredientes culinários processados.
A medida busca incentivar a presença de alimentos mais naturais e nutricionalmente adequados nas refeições servidas aos estudantes, fortalecendo uma política de alimentação escolar voltada à saúde e ao bem-estar.
O texto também prevê que recursos do PNAE não sejam utilizados para a compra de produtos que apresentem advertências nos rótulos sobre altos níveis de nutrientes considerados críticos, conforme as normas sanitárias vigentes.
Segundo a autora, parte das regras previstas no projeto já está contemplada em normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A proposta pretende transformar essas diretrizes em lei, dando maior estabilidade às regras e ampliando o controle sobre a qualidade dos alimentos oferecidos nas escolas.
Na justificativa, Tabata Amaral destaca que a alimentação escolar possui papel importante na rotina dos estudantes, especialmente para aqueles que têm na refeição oferecida pela escola uma das principais refeições do dia. Nesse sentido, o projeto busca fortalecer o PNAE como instrumento de promoção da alimentação adequada e saudável.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




